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Foto do escritorRafaella Galardo

IMI em 2021: como se calcula e quais os prazos de pagamento

A nota de cobrança para o pagamento deste imposto deverá começar a chegar à casa dos portugueses já em abril.

Foto de cottonbro no Pexels

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O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é atualizado e cobrado anualmente aos proprietários de imóveis ou terrenos pelos respetivos municípios onde os mesmos estão localizados. Em termos técnicos, incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária (AT). O idealista/news decidiu preparar um guia com tudo aquilo que é preciso saber, uma vez que nota de cobrança para o pagamento deste imposto deverá começar a chegar à casa dos portugueses já em abril.

Como se calcula o IMI

O cálculo do IMI é feito através da multiplicação do VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado, segundo a seguinte fórmula:

IMI a pagar = VPT x Taxa do Município

Recorde-se que as taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

  1. Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos – sendo que esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, ir até 0,5%;

  2. Até 0,8% para prédios rústicos.

Para saber em concreto qual o valor das taxas em cada município, os contribuintes podem consultar os dados já publicados no Portal das Finanças.

É importante referir que o número de municípios que pretende cobrar taxa agravada de IMI sobre os imóveis devolutos, degradados ou em ruínas é este ano mais baixo e também há mais câmaras que vão cobrar a taxa mínima de 0,3%, tal como noticiou o idealista/news.

Prazos de pagamento

O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações. Os prazos de pagamento em vigor são os seguintes:

  1. Até 100 euros: prestação única, paga em maio;

  2. Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações nos meses de maio e novembro;

  3. A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

O pagamento em prestações não é obrigatório. Quem preferir, poderá liquidar o imposto de uma só vez.

Onde e como efetuar o pagamento

Existem várias formas de realizar o pagamento deste imposto:

  1. Repartição das Finanças (balcão ou portal online);

  2. Balcão dos CTT;

  3. Caixas multibanco.

Este pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque, débito direto ou transferência bancária. Também é possível fazê-lo a partir de casa através do homebanking.

Isenções de IMI em 2021

É possível beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:

  1. Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até €15.295 anuais), cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente, e o VPT não seja superior a €66.500;

  2. Isenção temporária de IMI: com duração de 3 anos, destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300/ anuais e adquira um imóvel de VPT até € 125.000.

Também os imóveis destinados a reabilitações têm direito a isenção de IMI, entre 3 a 5 anos, segundo o art. 45.º do Estatuto do Benefícios Fiscais.

E 2021 também traz outra novidade nesta matéria. Os beneficiários de heranças indivisas que tenham como habitação própria e permanente um imóvel da herança vão passar a poder ter a isenção de IMI atribuída a pessoas de reduzidos rendimentos. Para que a isenção seja atribuída é necessário que os herdeiros estejam identificados na matriz predial e que os mesmos e reúnam os pressupostos para que esta isenção seja aplicada.

Até agora, a atribuição desta isenção estava dependente de o beneficiário ser o proprietário do imóvel que lhe serve de habitação própria e permanente, situação que o OE2021 veio alargar a beneficiários de herdeiros que habitem numa casa da herança indivisa, ou seja, de herança em que ainda não foram feitas partilhas.

Fonte: Idealista

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